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Neemias 10

Neemias - Capítulo 10

O pacto do povo em guardar a Torá

1: Então, seguiu-se a assinatura de um documento de aliança e acordo, e eis a relação dos que o assinaram: Neemias, o governador e líder principal, filho de Hacalias, e os demais sacerdotes: Zedequias,

2: Seraías, Azarias, Jeremias,

3: Pasur, Amarias, Malquias,

4: Hatus, Sebanias, Maluque,

5: Harim, Meremote, Obadias,

6: Daniel, Ginetom, Baruque,

7: Mesulão, Abias, Miamim,

8: Maazias, Bilgai e Semaías.

9: Dos levitas: Jesua, filho de Azanias, Binui, dos filhos de Henadade, Cadmiel e

10: seus companheiros: Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,

11: Mica, Reobe, Hasabias,

12: Zacur, Serebias, Sebanias,

13: Hodias, Bani e Beninu.

14: Dos líderes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,

15: Buni, Azgade, Bebai,

16: Adonias, Bigvai, Adim,

17: Ater, Ezequias, Azur,

18: Hodias, Hasum, Besai,

19: Harife, Anatote, Nebai,

20: Magpias, Mesulão, Hezir,

21: Mesezabel, Zadoque, Jadua,

22: Pelatias, Hanã, Anaias,

23: Oseias, Hananias, Hassube,

24: Haloês, Pilea, Sobeque,

25: Reum, Hasabna, Maaseias,

26: Aías, Hanã, Anã,

27: Maluque, Harim e Baaná.

28: E todos os demais membros da comunidade, os sacerdotes, os levitas, os vigilantes dos portões, os cantores, os servos do templo, e todos os que se separaram dos povos de outras terras para dedicarem-se à obediência da Torá, Lei de Deus, suas esposas, seus filhos e filhas, bem como todos capazes de entender,

29: agora se unem a seus irmãos, os nobres, e se obrigam sob pena de maldição e debaixo de todos os compromissos inerentes ao juramento, a seguir obedientemente a Torá, Lei dada por meio de Moisés, a serviço de Deus, bem como respeitar de coração a todos os mandamentos, juízos e orientações de Yahweh, o nosso SENHOR Deus.

30: Prometemos não dar nossas filhas em casamento aos povos pagãos que nos rodeiam, tampouco aceitar que as filhas deles se casem com os nossos filhos.

31: Quando os povos vizinhos, habitantes da terra, trouxerem mercadorias, provisões ou cereais para venderem no Shabbãth, sábado ou em dia de festa , não compraremos deles nesses dias santificados para nós. A cada sete anos abriremos mão de trabalhar a terra e perdoaremos todas as dívidas.

32: Além disso, assumimos a responsabilidade de, segundo ordena o mandamento, dar anualmente quatro gramas de prata para o serviço do templo de nosso Deus:

33: para a preparação dos pães consagrados, isto é, os pães que ficavam sobre a mesa no santuário, para as ofertas regulares de cereal e para os holocaustos, os sacrifícios totalmente queimados, para as ofertas dos sábados, das festas de lua nova e das festas com datas fixas, bem como às ofertas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer propiciação por Israel, e para as necessidades do templo de nosso Deus.

34: Também lançamos sortes entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e do restante da população, com o objetivo de escalar anualmente a família que ficará responsável pelo suprimento de lenha ao templo de nosso Deus, na época determinada, para queimar sobre o altar de Yahweh, o SENHOR nosso Deus, segundo está escrito na Torá, Lei.

35: Da mesma forma assumimos o dever de trazer anualmente ao templo de Yahweh os primeiros frutos de nossas colheitas e de toda a árvore frutífera.

36: De acordo com o que também está registrado na Torá, Lei, traremos o primeiro de nossos filhos e a primeira cria de nossos rebanhos tanto de ovelhas, como de bois, para o templo de nosso Deus, para os sacerdotes que ali estiverem, dedicados ao serviço religioso.

37: Traremos ainda, para os sacerdotes e para os depósitos do templo do nosso Deus a nossa primeira massa feita de cereal moído, e as nossas primeiras ofertas de cereal, do fruto de todas as nossas árvores e de nosso vinho e azeite. E traremos o dízimo das nossas colheitas para os levitas, pois são eles que recolhem os dízimos em todas as cidades onde trabalhamos.

38: E um sacerdote, descendente de Arão, deverá estar acompanhando os levitas quando estes receberem os dízimos. E os levitas, de igual maneira, devem trazer todos os dízimos dos dízimos ao templo do nosso Deus, aos depósitos do templo.

39: E os israelitas, inclusive os levitas, devem trazer ofertas de cereal, de vinho e de azeite para os depósitos onde se guardam os utensílios para o santuário. É onde os sacerdotes ministram e onde os vigias das portas e os cantores se posicionam. Eis, portanto, que não haveremos jamais de tratar a Casa do nosso Deus de maneira desleixada!”