CAPÍTULO 27
1: Moisés e os anciãos, autoridades de Israel, ordenaram então ao povo: “Observai todos os mandamentos que hoje vos ordeno!
2: No dia em que atravessardes o Jordão para entrardes na terra que Yahweh teu Deus te dará, levantarás algumas grandes pedras e as pintarás com cal.
3: Escreverás sobre elas todas as palavras desta Lei, assim que tiveres atravessado para adentrar à terra que Yahweh, o teu Deus, te concede, uma terra onde manam leite e mel, como o SENHOR, o Deus dos teus antepassados, te prometeu.
4: Logo após ter atravessado o Jordão erigireis estas rochas, conforme hoje vos ordeno, sobre o monte Ebal, e as caiarás.
5: E lá edificarás um altar em louvor a Yahweh teu Deus, um altar de pedras não trabalhadas por ferro;
6: é com pedras brutas que irás edificar o altar do SENHOR, o teu Deus, e sobre ele oferecerás holocaustos, sacrifícios totalmente queimados, a Yahweh teu Deus.
7: Oferecerás ali sacrifícios de paz e comunhão. Comerás as ofertas com gratidão e alegria na presença do Eterno, o teu Deus.
8: Sobre essas pedras que ergueres escreverás com bastante clareza todas as palavras desta Lei!”
9: Então Moisés, tendo ao seu lado os sacerdotes levitas, proclamou a todo o Israel: “Fazei silêncio e ouve com atenção, ó Israel! Hoje, vieste a ser povo de Yahweh teu Deus.
10: Portanto, obedecerás à voz do SENHOR, teu Deus, e lhe cumprirás os mandamentos e os decretos que hoje te ordeno!”
11: No mesmo dia Moisés ordenou ao povo:
12: “Quando houveres passado o Jordão, as tribos que estarão sobre o monte Gerizim para abençoar todo o povo serão: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim.
13: E as tribos que estarão no monte Ebal para declararem maldições serão: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali.
14: E os levitas recitarão diante de todo o povo de Israel em alta voz:
15: ‘Maldita a pessoa que esculpir uma imagem ou fizer um ídolo de material fundido, obra de artesãos, mas abominável ao SENHOR, e ainda tentar adorá-la em segredo! E todo o povo em assembleia responderá: Amém, é verdade, assim seja!
16: Maldito quem desonrar a seu pai ou mãe. E todo o povo dirá: Amém!
17: Maldito quem desloca o marco de fronteira do seu vizinho. E todo o povo dirá: Amém!
18: Maldito quem fizer o cego errar o caminho. E todo o povo dirá: Amém!
19: Maldito quem negar justiça ao estrangeiro, ao órfão ou à viúva. E todo o povo dirá: Amém!
20: Maldito quem deitar com a mulher do seu pai, profanando a cama do seu pai. E todo o povo dirá: Amém!
21: Maldito quem tiver relações sexuais com algum animal. E todo o povo dirá: Amém!
22: Maldito quem se deitar com a sua irmã, filha do seu pai ou da sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!
23: Maldito quem se deitar com a sua sogra. E todo o povo dirá: Amém!’
24: Maldito quem ferir de morte o seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Amém!
25: Maldito quem aceitar qualquer pagamento para matar uma pessoa inocente. E todo o povo dirá: Amém!
26: Maldita seja toda a pessoa que não puser em prática as palavras desta Lei! E todo o povo pactuará respondendo: Amém, é verdade, assim seja!