...

...

Números 35

CAPÍTULO 35

1: Nas planícies de Moabe, junto ao rio Jordão, nas proximidades de Jericó, que ficava no outro lado do rio, Yahweh falou a Moisés e orientou-o:

2: “Ordena aos filhos de Israel que, da herança que possuem, entreguem aos levitas cidades, a fim de que possam morar, e pastagens ao redor dessas cidades. Dareis tais cidades aos levitas para criarem seus rebanhos.

3: As cidades serão sua habitação e as pastagens nos seus arredores serão para seu gado, seus bens e todos os seus animais.

4: As pastagens nos arredores das cidades que dareis aos levitas se estenderão, a partir da muralha da cidade, até quatrocentos e cinquenta metros ao seu redor.

5: Do lado de fora da cidade, medireis novecentos metros em direção ao lado leste, para o sul, para o oeste e para o lado norte, ficando a cidade no centro. Eles terão essa área para servir de pastagens aos rebanhos dessas cidades.

6: As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, cedidas por vós para abrigar pessoas que acidentalmente matarem alguém; além dessas dareis mais quarenta e duas cidades.

7: Ao todo, entregareis aos levitas quarenta e oito cidades, as cidades com seus espaços reservados às pastagens.

8: As cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm muito e em pequeno número dos que têm pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, em proporção à herança que tiver recebido”.

9: Então o SENHOR falou a Moisés e lhe ordenou:

10: “Fala assim aos israelitas: Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã,

11: escolhereis cidades das quais fareis cidades de refúgio, onde possa refugiar-se o homicida que tenha matado alguém sem intenção ou inadvertidamente.

12: Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para o devido julgamento, diante da congregação israelita.

13: As cidades que dareis serão para vós seis cidades de refúgio:

14: designareis três cidades deste lado do Jordão e três outras do lado de Canaã.

15: Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se refugiar aquele que matar alguém, involuntariamente.

16: Entretanto, se feriu alguém com um objeto de ferro e disso resultou a morte dessa pessoa, é um assassino. E, portanto, o homicida terá de ser executado.

17: Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida.

18: Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto, tal homicida.

19: O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará.

20: Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer,

21: ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar.

22: Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar;

23: ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar e disso resultou sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum,

24: a comunidade julgará, segundo essas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima,

25: e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.

26: Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,

27: e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.

28: Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.

29: Essas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.

30: Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte.

31: Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida;

32: também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, queira voltar a habitar na sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.

33: Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou.

34: Não tornareis impura a terra onde habitais e no meio da qual Eu habito. Porquanto Eu, Yahweh, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel!”