CAPÍTULO 30
1: Falou então Moisés aos chefes dos clãs das tribos de Israel: “Eis o que Yahweh ordena:
2: Se uma pessoa fizer um voto ao SENHOR ou obrigar-se, por juramento, a cumprir uma promessa formal, não poderá violar sua palavra empenhada: tudo aquilo que for prometido por sua boca, assim deverá ser executado!
3: Se uma mulher fizer um voto a Yahweh ou obrigar-se a uma promessa formal, ainda que jovem, solteira e morando na casa de seu pai,
4: e se este, tomando conhecimento do voto ou compromisso que ela assumiu, nada lhe disser, o seu voto, qualquer que seja, será válido.
5: Porém, se o pai, no dia em que tomou conhecimento, fez oposição à promessa, nenhum dos votos e das promessas que a moça fez será válido. O SENHOR não a tratará com rigor, porquanto o pai da jovem não a deixou cumprir o que prometera.
6: Se essa moça se casar depois de se comprometer a um voto ou depois de seus lábios proferirem alguma promessa, ainda que irrefletida, pela qual se obriga a si mesma,
7: e seu marido tomar conhecimento, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então seus votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou permanecerão válidos e necessário lhe será cumprir plenamente a palavra empenhada.
8: Contudo, se no dia em que ficar sabendo desse fato, seu marido lhe fizer oposição, proibindo-a de cumprir o prometido, então o voto é declarado nulo, e ela não precisará cumprir o compromisso firmado ou a promessa precipitada. O SENHOR a perdoará.
9: Qualquer voto ou palavra empenhada por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido e exigido será seu cumprimento diante de Deus.
10: Se uma mulher que vive com seu marido fizer um voto ou empenhar sua palavra por juramento a um compromisso,
11: e se seu marido tomar conhecimento, mas nada lhe disser, tampouco lhe proibir o cumprimento da promessa firmada, então todos os votos ou compromissos pelos quais ela se obrigou permanecerão válidos e exigido será seu total cumprimento.
12: Contudo, se o marido os anular assim que ficar sabendo deles, então nenhum dos votos e promessas que saíram dos seus lábios manterá sua validade. Seu marido tem autoridade para anular a obrigação do cumprimento desses votos e juramentos. E o SENHOR a livrará.
13: Portanto, o marido poderá confirmar ou anular qualquer promessa, voto ou compromisso que obrigue sua mulher a jejuar ou humilhar-se.
14: Entretanto, se o marido não a orientar a respeito desse compromisso assumido por ela até o dia seguinte após haver tomado conhecimento do fato, com esse gesto confirma a necessidade de que ela pague todos os seus votos e promessas pelos quais empenhou sua palavra. Assim, o marido os confirma mediante o silêncio, por nada lhe ter dito quando soube do ocorrido.
15: Se, contudo, o marido os anular algum tempo depois de ouvi-los, ele sofrerá todas as consequências que seriam devidas por parte de sua mulher!”
16: São esses os estatutos e ordenanças que Yahweh ordenou a Moisés a respeito do relacionamento entre um marido e sua esposa, e entre um pai e sua filha moça que ainda vive sob a responsabilidade da casa paterna.