CAPÍTULO 27
1: Então o SENHOR Deus comunicou a Moisés
2: as seguintes leis para todos os israelitas: “Se alguém quiser cumprir um voto a Yahweh, dedicando-lhe um ser humano, faça-o de acordo com o devido valor.
3: Sendo assim, o valor de um homem entre vinte e sessenta anos corresponderá a cinquenta barras de prata,
4: e as mulheres desta mesma faixa etária pagarão trinta barras de prata.
5: Os jovens de cinco a vinte anos de idade pagarão vinte barras de prata, e as jovens pagarão dez.
6: Se for uma pessoa que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e as meninas pagarão trinta e seis gramas de prata.
7: Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de quinze barras de prata, e às mulheres o valor correspondente a dez barras de prata.
8: Se a pessoa for pobre e não puder pagar a quantia estipulada, ela deverá argumentar com o sacerdote, e ele fará a avaliação, que será conforme as posses da pessoa que fez o voto.
9: Em se tratando de animais, daqueles que se oferecem a Yahweh, todo animal que se oferece ao SENHOR será considerado sagrado.
10: Não poderá ser trocado nem substituído, quer seja o bom pelo mau, quer o mau pelo bom. Caso se substituía um animal por outro, tanto o primeiro como o segundo serão santos.
11: Em relação aos animais impuros que são proibidos como oferta ao SENHOR, qualquer que seja, será conduzido ao sacerdote
12: e este fará a devida avaliação do animal, declarando-o bom ou mau; e de acordo com a avaliação tal será o seu preço.
13: No entanto, no caso de se desejar resgatá-lo, acrescentar-se-á à avaliação mais um quinto do seu valor.
14: Se alguém consagrar sua casa a Yahweh, o sacerdote fará a avaliação dela, se é de alto ou de baixo preço. Segundo a avaliação do sacerdote tal será o seu preço;
15: contudo, se o homem que fez voto da casa desejar resgatá-la, acrescentará à avaliação um quinto do seu preço e ela será dele.
16: Se um homem consagrar a Yahweh parte das terras da sua família, a avaliação dele deverá ser feita de acordo com o seu produto na proporção de seiscentos gramas de prata para cada barril de semente cevada.
17: Se dedicar sua lavoura a Deus no Ano do Jubileu, permanecerá esta avaliação;
18: porém, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o preço da propriedade de acordo com os anos que ainda restam para chegar o seguinte ano da libertação, o Jubileu, e o preço avaliado será proporcionalmente reduzido.
19: Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao preço avaliado, e o terreno voltará a ser seu.
20: Todavia, se não resgatar sua terra, ou se a tiver vendido, seu resgate será proibido;
21: quando a terra for liberada no Jubileu, será sagrada, dedicada ao SENHOR, e se tornará propriedade do sacerdote e sua descendência.
22: Se alguém consagrar a Yahweh um campo que adquiriu, mas que não faz parte do patrimônio de seus familiares,
23: o sacerdote calculará o preço do campo de acordo com o tempo que ainda resta até o ano do jubileu, e aquele que o consagrou pagará a importância no mesmo dia, como propriedade dedicada ao SENHOR.
24: No ano do Jubileu, o campo retornará ao que o vendeu, àquele a que tem a posse do terreno por herança.
25: Todos os valores serão calculados de acordo com o siclo da santidade, na base de vinte guerás o siclo ou doze gramas, o peso padrão do santuário.
26: Ninguém poderá consagrar o primogênito de um animal, visto que já pertence a Yahweh; quer seja cria de vaca, de cabra ou de ovelha; toda primeira cria pertence ao SENHOR.
27: Todavia, se for de um animal considerado impuro, poder-se-á resgatá-lo pelo preço da avaliação, acrescido de um quinto do seu valor; se não for resgatado, será vendido pelo preço da avaliação.
28: Contudo, nada do que uma pessoa consagra a Yahweh, seja ser humano, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; tudo o que for desta forma dedicado ao SENHOR é considerado santíssimo!
29: Nenhum ser humano votado ao anátema e à destruição poderá ser resgatado; terá que ser executado.
30: Todos os dízimos da terra, tanto dos produtos das lavouras como dos frutos das árvores, pertencem ao SENHOR; são, portanto, dedicados a Yahweh.
31: Se alguém quiser resgatar uma parte do seu dízimo, deverá pagar o preço avaliado, mais um quinto deste valor.
32: Em todo dízimo de seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será dedicado ao SENHOR.
33: O proprietário não poderá separar os bons dentre os ruins, nem fazer qualquer substituição. Se fizer alguma troca, tanto o animal separado quanto seu substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados”.
34: São esses os mandamentos que Yahweh ordenou a Moisés, no monte Sinai, para todos os filhos de Israel.