CAPÍTULO 25
1: Então o SENHOR Deus falou a Moisés o seguinte:
2: “Fala aos israelitas e comunica-lhes: Quando entrardes na terra que Eu vos dou, a terra guardará um sábado para Yahweh.
3: Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela.
4: Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, shabbãth para Yahweh: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha,
5: não ceifarás as tuas espigas, que serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas que não serão podadas. Será para a terra um ano de completo descanso.
6: O próprio sábado da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que vivem em tua propriedade.
7: Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento.
8: Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos.
9: Então façam soar o Shofar, a trombeta, no décimo dia do sétimo mês; no Dia das Expiações, fareis soar esta trombeta em todo o país.
10: Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará à propriedade de sua família e para o seu próprio clã.
11: O quinquagésimo ano será para todos vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que crescem por si mesmas nem colhereis das vinhas não podadas.
12: O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e neste período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma!
13: Neste ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas voltarão a pertencer ao primeiro dono.
14: Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!
15: Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço, ele te estabelecerá o preço da venda.
16: Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.
17: Ninguém dentre vós oprima ou explore o seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh vosso Deus.
18: Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; guardá-los-eis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra em segurança.
19: A terra dará o seu fruto: comê-lo-eis com fartura e habitareis em segurança.
20: Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’
21: Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.
22: Quando semeardes, no oitavo ano, podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.
23: A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.
24: Para toda a terra que possuírdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.
25: Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, o seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.
26: Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,
27: poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará a sua propriedade.
28: Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até ao ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.
29: Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; o seu direito de resgate durará um ano após a venda.
30: Mas, se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e dos seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.
31: Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate e o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu.
32: Quando às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.
33: Se um levita que sofre o efeito do direito de resgate, no jubileu ele deixará a propriedade vendida para voltar à sua casa na cidade em que ele tem um título de propriedade. As casas das cidades dos levitas são de fato propriedade deles no meio dos israelitas.
34: Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles.
35: Se alguém do seu povo empobrecer e não conseguir sustentar-se tampouco tiver com que te pagar, tu o sustentarás como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo.
36: Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva em paz contigo.
37: Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber lucro:
38: Eu Sou Yahweh vosso Deus, que vos libertei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser adorado como o vosso Deus.
39: Se o teu irmão se tornar pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo:
40: será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.
41: Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais.
42: Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo.
43: Não dominarás com tirania, mas terás o temor de teu Deus.
44: Os servos e as servas que tiveres deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas.
45: Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade.
46: Podereis deixá-los como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Tê-lo-eis como escravos; entretanto sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio!
47: E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós,
48: será, portanto, beneficiado pelo direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo.
49: O seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou o seu primo, ou um dos membros da sua família; ou se conseguir recursos, poderá inclusive resgatar-se a si mesmo.
50: Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se-lhe os dias como os de um assalariado.
51: Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda.
52: Se restarem poucos anos até o jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar pelo seu resgate,
53: como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti.
54: Se não for resgatado por nenhuma destas formas, será o ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como seus filhos com ele.
55: Pois é de mim que os filhos de Israel são servos; são servos meus que libertei da terra do Egito. Eu Sou Yahweh vosso Deus.