CAPÍTULO 14
1: Então o SENHOR falou a Moisés e disse:
2: “Esta é a lei a ser aplicada às pessoas que sararam da lepra e outras doenças contagiosas da pele, no dia da sua purificação. A pessoa será conduzida ao sacerdote,
3: e este sairá com ela do acampamento e a examinará. Se constatar que a pessoa foi curada,
4: o sacerdote mandará trazer duas aves puras, um pedaço de madeira de cedro, lã tingida de escarlate e um galho de hissopo.
5: E ordenará, em seguida, que se imole uma ave em um vaso de argila, sobre águas correntes.
6: Tomará a ave viva, a madeira de cedro, a lã escarlate, o hissopo e mergulhará tudo, inclusive a ave viva, no sangue da ave imolada sobre a água corrente.
7: Fará então sete aspersões sobre a pessoa a ser declarada purificada da lepra e, assim que a proclamar pura, deixará que voe para o campo a ave viva.
8: Em seguida, aquele que se purifica deverá lavar as roupas que estiver vestindo, rapar todos os cabelos e pêlos e tomar um banho; então estará puro. Depois retornará ao acampamento, mas deverá ficar sete dias fora de sua tenda.
9: No sétimo dia rapará todos os pêlos novamente: cabelos, barba, sobrancelhas; deverá rapar todos os pêlos do corpo. Depois de ter lavado as suas vestes e de se ter banhado com água, ficará completamente puro.
10: No oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira igualmente sem defeito, e três jarros de flor de farinha, a melhor farinha amassada com óleo.
11: O sacerdote que ministra a purificação colocará o homem ou a mulher a serem purificados, juntamente com as suas oferendas, à entrada da Tenda do Encontro, diante do SENHOR.
12: Em seguida tomará um dos cordeiros e o oferecerá em sacrifício destinado a tirar as culpas, juntamente com a caneca de azeite. Fará com eles o gesto ritual de apresentação diante do SENHOR.
13: Imolará o cordeiro no Lugar Santo, onde se imolam as ofertas do sacrifício pelo pecado e do holocausto. Esta oferta de reparação pertencerá ao sacerdote como um sacrifício pelo pecado, pois é oferta santíssima.
14: Tomará o sacerdote do sangue do sacrifício e o porá sobre o lóbulo da orelha daquele que se purifica, sobre o polegar da sua mão direita e sobre o polegar do seu pé direito.
15: Tomará em seguida a caneca de azeite e derramará um pouco deste óleo na palma da sua mão esquerda.
16: Molhará o dedo da mão direita no azeite que está sobre a palma da mão esquerda, e com o dedo o aspergirá sete vezes perante o SENHOR.
17: Em seguida, colocará um pouco do bálsamo que lhe resta na palma da mão, um pouco sobre o lóbulo da orelha direita daquele que está passando pelo ritual da purificação, sobre o polegar da mão direita e sobre o polegar do pé direito, em cima do sangue do sacrifício de reparação.
18: A parte restante do azeite que tem na palma da mão, pô-la-á sobre a cabeça daquele que se purifica. Assim terá feito sobre ele o rito de propiciação na presença do SENHOR.
19: O sacerdote fará o sacrifício pelo pecado, e realizará sobre aquele que se purifica o ritual da expiação de sua impureza. Depois disso, imolará o holocausto
20: e oferecerá no altar o holocausto e a oblação, a oferta de cereal. Havendo o sacerdote assim procedido sobre este ofertante o rito da propiciação, o poderá declarar puro.
21: Se for pobre e desprovido de recursos suficientes, tomará um só cordeiro, o do sacrifício de retirar as culpas, e o oferecerá conforme o gesto de apresentação, a fim de realizar pelo ofertante o rito de expiação. Tomará apenas um décimo de flor de farinha amassada com azeite, para oferta de cereal, e o equivalente a uma caneca de azeite,
22: duas rolinhas ou dois pombinhos, de acordo com suas possibilidades, dos quais um será destinado ao sacrifício pelo pecado e o outro ao holocausto.
23: No oitavo dia, para a purificação, ele os trará ao sacerdote, à entrada da Tenda do Encontro, à presença do SENHOR.
24: O sacerdote tomará o cordeiro do sacrifício de reparação dos pecados e uma caneca de óleo. Oferecê-los-á com o gesto de apresentação diante do SENHOR.
25: Mais tarde, tendo imolado o cordeiro do sacrifício para retirar as culpas, pegará do seu sangue e o colocará sobre o lóbulo da orelha direita daquele que se purifica, sobre o polegar da sua mão direita e sobre o polegar do seu pé direito.
26: Derramará óleo na palma da sua mão esquerda
27: e, com este azeite que está na palma da mão esquerda, fará com seu dedo sete aspersões diante do SENHOR.
28: Pô-lo-á sobre o lóbulo da orelha direita daquele que se purifica, sobre o polegar da sua mão direita, sobre o polegar do seu pé direito, no lugar onde foi colocado o sangue do sacrifício de reparação.
29: O restante do azeite ele derramará sobre a cabeça do que está sendo purificado, e deste modo, na presença do SENHOR, o ofertante receberá o perdão pelos seus pecados.
30: Depois, conforme as posses dessa pessoa, o sacerdote oferecerá as duas rolinhas ou os dois pombinhos.
31: Uma das aves será a oferta para tirar pecados, e a outra será a oferta que vai ser completamente queimada como holocausto. Assim, na presença do Eterno, o SENHOR, o sacerdote conseguirá o perdão dos pecados da pessoa que está sendo purificada.”
32: Esta é a lei para a purificação das pessoas que sararam de lepra ou de qualquer outra doença contagiosa da pele, todavia não possuem recursos para comprar todos os elementos exigidos pela lei.
33: Então o SENHOR orientou Moisés e Arão dizendo:
34: “Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos concedo por possessão, e Eu ferir de lepra uma casa da terra que possuíreis,
35: o seu proprietário avisará o sacerdote e explicará: ‘Parece-me que há algo como lepra na casa!’
36: O sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes de vir examinar a enfermidade; assim ninguém terá que ser declarado impuro com aquilo que lá se encontra. Depois disso o sacerdote virá observar a casa
37: e se, logo após o exame, constatar nas paredes da casa cavidades esverdeadas ou avermelhadas encravadas na parede,
38: sairá o sacerdote da casa e, à porta, a declarará lacrada por sete dias.
39: Voltará ao sétimo dia e se, após nova análise, verificar que a enfermidade se desenvolveu nas paredes da casa,
40: ordenará que se retirem as pedras atacadas pelo mofo e que sejam atiradas fora da cidade, em um lugar considerado impuro.
41: Depois fará raspar as paredes internas da casa e se jogará o pó raspado em um lugar impuro, fora da cidade.
42: Tomar-se-ão outras pedras para substituir as primeiras e outra argamassa para rebocar a casa.
43: Se, depois de realizar todo este trabalho, surgir mofo na casa outra vez,
44: o sacerdote a examinará. Se as manchas se tiverem espalhado pelas paredes, é lepra contagiosa, e a casa está impura.
45: Sendo assim, a casa deverá ser demolida, e as pedras, a madeira e o reboco serão transportados para um lugar impuro fora da cidade.
46: Quem entrar na casa durante os sete dias em que estiver fechada se tornará igualmente impuro até o pôr do sol.
47: Todo aquele que, durante este período, precisar pernoitar ou fazer alguma refeição dentro desta casa, deverá lavar a roupa que estiver vestindo.
48: Mas se o sacerdote, quando vier examinar a casa depois de rebocada, e não encontrar sinal de mofo nas paredes, ele declarará que ela está pura, visto que a enfermidade está curada.
49: Para o sacrifício pelo pecado da casa, tomará duas aves, madeira de cedro, lã escarlate e hissopo.
50: Matará uma das aves em cima de um pote de barro cheio de água limpa tirada de uma fonte.
51: Em seguida tomará a madeira de cedro, o hissopo, a lã escarlate e a outra ave que ainda vive, e os mergulhará no sangue da ave imolada e na água corrente. Fará sete aspersões sobre a casa.
52: Desta maneira, ele purificará a casa com o sangue da ave sacrificada, a água fresca, a ave viva, o pedaço de madeira de cedro, o hissopo e a lã tingida de vermelho escarlate.
53: Em seguida levará a ave viva para fora da cidade e a libertará no campo. Assim, o sacerdote realizará a cerimônia de purificação, e a casa se tornará novamente pura”.
54: Essa é a lei referente a todo o tipo de lepra, de sarna,
55: de mofo nas roupas de uma pessoa ou nas dependências de uma casa
56: e quanto aos inchaços, erupções cutâneas ou manchas brilhantes,
57: a fim de se determinar quando um ser vivo ou objeto pode ser considerado puro ou impuro. Essa é a regulamentação acerca de qualquer espécie de doença contagiosa, lepra e de mofo.